É um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel rural. O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos. Além da obrigatoriedade legal, a topografia é essencial para evitar questionamentos territoriais na Justiça. Afinal, o elevado grau de exatidão do processo diminui consideravelmente a grilagem de terras — expressão que caracteriza a falsificação documental com o fim de se tomar as terras para si.